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Diário do Carioca Notícias > Blog > Notícias > Cessão de crédito no mercado de NPL: o que define se a operação vai gerar valor ou dor de cabeça?
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Cessão de crédito no mercado de NPL: o que define se a operação vai gerar valor ou dor de cabeça?

Diego Velázquez
Diego Velázquez Publicado 9 de junho de 2026 4 Min de leitura
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4 Min de leitura
Felipe Rassi
Felipe Rassi
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O especialista em créditos estressados, Felipe Rassi, nota que a cessão de crédito se tornou um dos instrumentos mais utilizados no mercado brasileiro de ativos estressados, mas ainda é mal compreendida por boa parte dos participantes. Afinal, comprar um crédito cedido não é o mesmo que originar um crédito. As regras do jogo mudam, os riscos mudam e as obrigações de quem adquire o ativo são diferentes do que muitos imaginam no momento da compra.

O crescimento do volume de cessões nos últimos anos, impulsionado pela necessidade das instituições financeiras de limpar balanços e pela entrada de novos fundos especializados no mercado, trouxe mais liquidez ao setor. No entanto, abriu espaço também para operações mal estruturadas, cujos gargalos só se revelam meses após o fechamento do negócio. 

O que o cessionário precisa verificar antes de fechar qualquer operação?

A due diligence em uma cessão de crédito vai além da análise do título em si. É preciso verificar se o contrato original contém cláusulas que limitam ou condicionam a cessão, se o devedor foi notificado nos termos exigidos pela legislação e se há garantias acessórias que precisam ser formalmente transferidas junto com o crédito principal.

No entendimento de Felipe Rassi, um erro frequente é assumir que a cessão do crédito principal transfere automaticamente todas as garantias vinculadas. Na prática, dependendo da natureza da garantia e da forma como foi constituída, pode ser necessário um instrumento específico de transferência, com registro nos cartórios competentes, para que a garantia seja oponível a terceiros na mão do novo credor.

Quais são os riscos jurídicos que mais aparecem após a cessão?

O devedor pode opor ao cessionário as mesmas exceções que poderia opor ao cedente original. Isso significa que eventuais vícios na relação contratual original, cobranças indevidas ou discussões sobre a validade de cláusulas do contrato inicial acompanham o crédito na cessão.

Felipe Rassi
Felipe Rassi

Esse risco é especialmente relevante em carteiras com histórico de relacionamento contencioso entre o credor original e os devedores. Felipe Rassi destaca que a análise do histórico de contestações dos créditos que compõem o portfólio é etapa que muitos compradores negligenciam, especialmente quando a pressão de prazo no fechamento da operação é alta.

Como a notificação do devedor afeta a estratégia de recuperação?

A notificação formal do devedor sobre a cessão é requisito legal e tem impacto direto na estratégia de recuperação. Diante disso, devedores não notificados podem realizar pagamentos ao cedente original com efeito liberatório, ou seja, pagam ao credor antigo e ficam desobrigados perante o novo.

Além do aspecto legal, a notificação abre o canal de negociação com o devedor sob a nova relação. Assim como reforça Felipe Rassi, a forma como essa notificação é conduzida, o tom da comunicação e a proposta inicial apresentada ao devedor influenciam significativamente a disposição para negociação e o tempo de recuperação.

Cessão de crédito como ferramenta estratégica, não apenas operacional

Para fundos especializados em créditos estressados, a cessão bem estruturada é muito mais do que uma transação de compra e venda. É o ponto de partida de uma estratégia de recuperação que, quando executada com competência técnica e jurídica, transforma ativos que o mercado precificou com desconto em retornos consistentes para os investidores.

Em suma, Felipe Rassi percebe que a diferença entre operações de cessão que entregam o retorno esperado e aquelas que frustram as projeções está, quase sempre, na qualidade do trabalho feito antes do fechamento, não depois.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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