Leonardo Manzan explica que o tratamento tributário das consultorias avançadas prestadas em processos de reorganização societária exige atenção detalhada no ambiente pós-reforma, sobretudo porque esses serviços costumam envolver etapas técnicas, jurídicas e operacionais que se interligam de forma complexa.
Fusões, cisões, incorporações e reestruturações internas dependem de análises profundas sobre riscos, compliance, valuation e integração de sistemas, elementos que, quando mal descritos, podem levar a interpretações fiscais imprecisas. Assim, a correta caracterização das atividades de consultoria se tornou fundamental para assegurar segurança jurídica e evitar reclassificações que impactem a incidência do IBS e da CBS.
Classificação das consultorias segundo a explicação de Leonardo Manzan
Como informa Leonardo Manzan, consultorias avançadas em reorganizações podem abranger diagnóstico societário, revisão de estruturas contratuais, avaliação de passivos, modelagem de novos arranjos operacionais e suporte técnico especializado. Cada uma dessas etapas assume natureza jurídica própria, razão pela qual a descrição detalhada dos serviços é indispensável. A consolidação de informações em relatórios pouco específicos tende a fragilizar o enquadramento tributário e a abrir espaço para questionamentos quanto à essencialidade de determinadas atividades.

Adicionalmente, o conteúdo dos contratos deve especificar as funções desempenhadas pelas equipes envolvidas. Quando atividades de assessoria estratégica se misturam com intervenções operacionais, é necessário distinguir claramente o que constitui efetivo serviço técnico e o que representa acompanhamento consultivo. Essa separação assegura que a apuração dos tributos respeite a realidade das operações.
Documentação e coerência operacional
Na prática, processos de reorganização costumam gerar grande volume de documentos, muitos deles relacionados à transferência de informações sensíveis, auditorias internas e reorganizações contábeis. Para evitar inconsistências, torna-se crucial que relatórios, pareceres, notas fiscais e anexos técnicos apresentem coerência entre si e reflitam, fielmente, o escopo executado pelas consultorias. A ausência desse alinhamento dificulta a justificativa dos critérios tributários adotados e aumenta o risco de reinterpretações pelo fisco.
Adicionalmente, Leonardo Manzan elucida que a reorganização societária frequentemente envolve fases sequenciais que se sobrepõem, o que torna ainda mais importante registrar o momento exato em que cada serviço foi prestado. A delimitação temporal facilita a compreensão da função de cada etapa, reforça a lógica operacional da reestruturação e auxilia na demonstração da essencialidade dos serviços perante a fiscalização.
O papel da governança tributária
Conforme ressalta Leonardo Manzan, a governança tributária fortalece a posição das empresas que realizam reorganizações complexas. A adoção de processos internos de controle, trilhas de evidência bem estruturadas e revisões periódicas dos documentos envolvidos contribui para mitigar riscos e garantir clareza sobre a natureza das atividades contratadas. Essa organização é ainda mais relevante quando as consultorias fornecem soluções híbridas que combinam análise estratégica e implementação tecnológica.
A transparência documental oferece suporte para justificar a essencialidade dos serviços no contexto da reorganização, preservando a segurança jurídica e reduzindo a possibilidade de glosas. Assim, empresas que investem em governança sólida estão mais preparadas para enfrentar eventuais fiscalizações e defender suas escolhas tributárias.
Tendências para serviços de consultoria em reorganização societária
A tendência é que a reforma tributária impulsione maior rigor na avaliação dos serviços contratados em reorganizações. A digitalização crescente dos processos internos e o avanço das auditorias eletrônicas aumentam a necessidade de documentos precisos, relatórios robustos e descrições operacionais alinhadas à execução real das atividades. Modelos genéricos e registros incompletos tendem a se tornar incompatíveis com o nível de escrutínio atual, especialmente em operações que envolvem estruturas societárias com múltiplos níveis de integração.
Leonardo Manzan conclui, portanto, que compreender o tratamento tributário das consultorias avançadas é essencial para que empresas mantenham previsibilidade e evitem passivos indesejados em operações societárias estratégicas.
Autor: Scarlet Petrovic

