Em tempos em que a presença digital se tornou vital para a reputação e os resultados das empresas, o controle sobre os perfis nas redes sociais é uma questão estratégica. Quando um funcionário cria um perfil no Instagram relacionado à marca, seja para divulgar produtos, atrair clientes ou representar a empresa, surge uma dúvida jurídica importante: quem é o verdadeiro proprietário desse canal? O Dr. Jonatas Lucena, especialista em direito digital, tem atuado ativamente na resolução de conflitos desse tipo, que envolvem ativos digitais e direitos empresariais.
A conta está em nome do funcionário, mas promove a empresa
Esse é o cenário mais comum e, ao mesmo tempo, o mais delicado. O colaborador usa seu e-mail pessoal para criar a conta, administra sozinho o perfil e publica conteúdos sobre os serviços ou produtos da empresa. Na prática, o perfil funciona como um canal institucional — mas, juridicamente, está vinculado a uma pessoa física. O problema surge quando o funcionário é desligado ou decide sair e leva consigo o controle da conta.
Segundo o Dr. Jonatas Lucena, o fato de o perfil estar vinculado ao CPF do colaborador não é, por si só, determinante para estabelecer sua propriedade. O que importa, para a Justiça, é a finalidade do canal e o vínculo com a atividade empresarial.
O que diz o entendimento jurídico sobre o tema?
A jurisprudência brasileira tem evoluído para reconhecer que perfis criados por colaboradores, ainda que com dados pessoais, podem ser considerados ativos digitais da empresa, desde que fiquem comprovados:
- Uso da marca, logotipo ou nome comercial da empresa;
- Conteúdo voltado para promoção de produtos, serviços ou da imagem institucional;
- A administração do perfil durante o horário de expediente ou como parte das funções do colaborador;
- Investimento da empresa em campanhas, estrutura ou produção de conteúdo;
- Divulgação do perfil nos canais oficiais da empresa.
Nesses casos, o perfil é compreendido como um instrumento de trabalho e, portanto, a empresa tem o direito de reivindicar sua titularidade. Dr. Jonatas Lucena tem atuado com sucesso em ações judiciais que visam a devolução de contas, o bloqueio do perfil ou a retirada de menções indevidas à marca.

E se não houver contrato ou política interna?
Mesmo na ausência de um contrato específico sobre o uso das redes sociais, a empresa pode recorrer ao Judiciário para proteger seu patrimônio digital. A argumentação jurídica será baseada em provas de que o canal era institucional, como prints, campanhas pagas, interações com clientes e uso da identidade visual da empresa.
O trabalho do Dr. Jonatas Lucena nesses casos envolve a coleta e organização dessas evidências, a notificação do ex-funcionário e a condução de medidas judiciais e extrajudiciais. O objetivo é garantir que o canal volte ao controle da empresa ou, ao menos, deixe de associar-se indevidamente à marca.
Como prevenir conflitos sobre a titularidade?
A melhor estratégia é sempre a prevenção com respaldo jurídico. Empresas que contam com a assessoria do Dr. Jonatas Lucena estruturam seus contratos de trabalho com cláusulas específicas sobre ativos digitais, criam termos de responsabilidade assinados por colaboradores e estabelecem políticas internas claras sobre a criação e administração de perfis corporativos.
Além disso, é fundamental que os perfis sejam criados com e-mails institucionais, tenham múltiplos administradores e passem por controle periódico de acesso.
Patrimônio digital precisa de proteção jurídica
Cada perfil em rede social pode representar milhares de reais em investimento, influência e relacionamento com o público. Perder o controle de uma conta por falta de formalização ou descuido jurídico é um risco que nenhuma empresa deve correr.
Com a atuação do Dr. Jonatas Lucena, é possível recuperar canais indevidamente apropriados e, mais do que isso, blindar juridicamente a identidade digital da empresa. Afinal, em um mundo onde a credibilidade se constrói (e se destrói) nas redes, o domínio sobre seus canais institucionais é uma questão de sobrevivência empresarial.
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