Leonardo Manzan aponta que a Reforma Tributária em curso no Brasil reacende uma importante discussão sobre o uso dos tributos como mecanismos de incentivo à proteção ambiental. Com a crescente demanda por sustentabilidade e justiça fiscal, surge a possibilidade de adotar medidas tributárias extrafiscais para financiar políticas ambientais e estimular comportamentos mais ecológicos por parte de empresas e consumidores.
Tributação extrafiscal: conceito e aplicabilidade
Leonardo Manzan analisa que a função extrafiscal dos tributos, ou seja, sua capacidade de induzir comportamentos além da simples arrecadação, pode ganhar maior protagonismo no novo sistema tributário. Tributos como o Imposto Seletivo, por exemplo, são estruturados justamente para desestimular práticas prejudiciais ao meio ambiente, como a produção e o consumo excessivo de combustíveis fósseis e bens poluentes.
Nesse contexto, instrumentos fiscais voltados à sustentabilidade podem incluir desde a concessão de benefícios tributários para projetos verdes até a majoração de alíquotas incidentes sobre atividades ambientalmente nocivas. A ideia é utilizar a tributação como um vetor de mudança comportamental, promovendo uma economia mais limpa e responsável.
Desafios estruturais e legais do uso de tributos verdes
Apesar do potencial, a implementação de políticas ambientais por meio da tributação enfrenta obstáculos importantes. Um dos principais desafios é garantir que as normas não violem princípios constitucionais, como a legalidade, a isonomia e a capacidade contributiva. Além disso, é necessário assegurar que a utilização dos recursos arrecadados esteja vinculada efetivamente ao financiamento de ações ambientais e não apenas ao equilíbrio fiscal.
Nota-se que a simples criação de novos impostos ou a majoração de alíquotas, sem contrapartidas claras, pode gerar insegurança jurídica e resistência do setor produtivo. Por isso, qualquer proposta de tributo verde deve vir acompanhada de regulamentação transparente e de políticas públicas bem definidas para assegurar sua legitimidade e eficácia.

Reforma Tributária e oportunidades para o financiamento ambiental
Leonardo Manzan comenta que, embora a proposta de Reforma Tributária foque na simplificação e na redistribuição da carga fiscal, ela abre espaço para a inclusão de mecanismos de incentivo ambiental. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), por exemplo, pode facilitar a construção de uma base de incidência uniforme, permitindo o ajuste de alíquotas conforme a natureza ambiental dos produtos e serviços.
Com isso, espera-se que o novo modelo seja mais flexível para incorporar critérios de sustentabilidade, criando condições fiscais favoráveis ao desenvolvimento de energias renováveis, à economia circular e à descarbonização da indústria. O financiamento ambiental, portanto, pode deixar de ser um apêndice isolado para se tornar um elemento estruturante da política fiscal brasileira.
Experiências internacionais e lições para o Brasil
Leonardo Manzan alude ao fato de que diversos países já utilizam com sucesso mecanismos tributários voltados à sustentabilidade. Exemplos como os impostos sobre emissões de carbono na Europa e a tributação progressiva sobre plásticos e resíduos em economias desenvolvidas mostram que é possível alinhar objetivos fiscais e ambientais de forma eficaz.
O Brasil, ao seguir essa tendência, poderá não apenas reforçar sua política ambiental, mas também atrair investimentos internacionais interessados em boas práticas ESG (ambientais, sociais e de governança). Contudo, para isso, será essencial garantir que a aplicação dos tributos verdes seja eficiente, transparente e ancorada em metas mensuráveis.
Perspectivas para a consolidação do instrumento tributário ambiental
Para que a Reforma Tributária fortaleça o papel extrafiscal dos tributos, é indispensável que o desenho institucional considere incentivos reais à sustentabilidade. Leonardo Manzan frisa que o sucesso dessas medidas dependerá da atuação coordenada entre União, estados e municípios, com regras claras sobre arrecadação e destinação dos recursos.
Ademais, a transparência na gestão dos fundos ambientais e o acompanhamento da eficácia das políticas tributárias aplicadas serão fundamentais para conquistar a confiança da sociedade e garantir a continuidade desses mecanismos no longo prazo. O uso estratégico da tributação ambiental pode, assim, se tornar um pilar do desenvolvimento sustentável no Brasil pós-reforma.
Autor: Scarlet Petrovic